Segundo pesquisa, salários e benefícios foram mantidos em 64% das empresas na pandemia

Benefícios na empresa

Entre as companhias com faturamento superior a R$ 500 milhões, os benefícios nas empresas não param, conta estudo da consultoria Markenz.

Uma pesquisa da Markenz, consultoria que atua de forma colaborativa com empresas em projetos de estratégia e marketing, revela que apenas 22% das organizações reduziu em até 25% o pacote de benefícios e salários. A maior parte, 64%, manteve os pacotes e montante de remuneração.

O estudo mostra ainda que o faturamento de 36% das empresas caiu em até 50% no 1º semestre de 2020. Entre as companhias com receita entre R$ 51 milhões e R$ 500 milhões a queda chegou a 47%. Para 29% das organizações ouvidas, o faturamento permaneceu igual ao mesmo período de 2019.

Benefícios na empresa: O faturamento aumentou

“É interessante observar que o faturamento aumentou em 21% das empresas, apresentando um cenário mais positivo do que o esperado, ainda mais quando observamos que 58% das empresas pretende contratar novos funcionários em 2021.”, avalia Letícia Marodin, diretora da Markenz.

Isso também fica perceptível quando se observa que 62% das empresas participantes do estudo já operavam com 25% de ociosidade antes da pandemia.

Apenas 42% das empresas tinha um comitê de gestão de crise antes da pandemia e, entre as que tinham, 62% acreditam que teriam demorado mais para tomar decisões se não houvesse o comitê.

Benefícios na empresa: As conclusões

Para chegar a essas conclusões, a Markenz ouviu mais de 70 profissionais com cargos de diretoria (35%), gestão executiva (25%), presidência (21%), sócios-diretores (16%) e membros do conselho (3%) entre agosto e outubro deste ano. Os respondentes são líderes de empresas de pequeno, médio e grande porte espalhados pelas regiões norte, sudeste e sul do Brasil.

Mais de 20% dos respondentes acredita que a retomada do faturamento acontecerá no segundo semestre de 2021, enquanto outros 22%, mais pessimistas, esperam a retomada do crescimento apenas em 2022. A reinvenção de vendas B2B é a transparência na gestão são as principais tendências que acompanharão a retomada, segundo os executivos.

Benefícios na empresa: Sobre a pesquisa realizada

Pesquisa: Perspectivas e desafios do macro cenário – 2020/2021 – Visão dos executivos brasileiros.

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Benefícios na empresa: Como ficam os benefícios para quem foi afastado

Você sabia que mesmo em meio a pandemia os colaboradores iram receber os benefícios da empresa mesmo com a redução salarial.

A Secretaria do Trabalho, que faz parte da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, dentro do Ministério da Economia, publicou nesta terça-feira, 17, a Nota Técnica nº 51520/2020/ME que fala sobre “efetuar o pagamento integral do valor do 13º salário e das férias dos empregados.

Considerando o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estavam sob as medidas previstas nos incisos II e III do caput do caput do art. 3º da Lei 14.020/2020.”

Esta é uma informação muito importante para as empresas que aguardavam uma definição sobre o tema. Isto porque muitas empresas haviam adotado durante a pandemia redução salarial e suspensão do contrato de trabalho de seus empregados.

E, por consequência, havia dúvidas relacionadas ao impacto das medidas nos cálculos das bonificações como férias e 13º salário.

Ocorre que a orientação veio no sentido completamente oposto ao que estava se estabelecendo como predominante, gerando dúvidas, desconfiança e apreensão por parte dos profissionais de departamento pessoal, bem como dos empregadores.

O problema é que o próprio nome já diz: “Nota Técnica”, ou seja, não tem força de Lei nem efeito vinculante, o que acaba trazendo uma certa insegurança em adotar ou não as recomendações sugeridas.

Desta forma, ficará a critério de cada empresa acatar ou não as recomendações.

Para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei nº 14.020, de 2020; II.

Leia a matéria completa sobre como ficam os benefícios para quem foi afastado da empresa.