Sócia do Veirano Advogados esclarece proposta do Governo Federal para ampliar o combate à discriminação salarial.
A remuneração desigual entre homens e mulheres que ocupam a mesma função poderá resultar em penas mais duras para as empresas. É o que prevê o projeto de lei anunciado recentemente pelo Governo Federal. A proposta aumenta a multa aos empresários que mantiverem diferenças salariais de acordo com o gênero para até 10 vezes o valor do maior salário pago pela companhia.
Para Flávia Azevedo, sócia das áreas ESG e trabalhista do Veirano Advogados, a medida não deve ser vista como uma novidade legislativa. “A equidade salarial já está prevista tanto na Constituição como na CLT. O que estamos vendo é um endurecimento da penalidade para quem infringe essas leis”, comenta.
De acordo com a legislação vigente, em caso de discriminação comprovada por motivo de gênero ou etnia, a multa aplicada é equivalente a 50% do maior benefício pago pela Previdência Social, que atualmente é de R$ 7.507,49, além do pagamento das diferenças salariais devidas à empregada prejudicada.
“Vimos que a proposição na lei não funcionava, porque continuava a ser desrespeitada. Agora espera-se que a potencial penalidade financeira possa contribuir para o cumprimento da lei.”
“Mesmo para as empresas com agenda ESG, o pontapé inicial estava focado nas metas quantitativas (contratar maior número de mulheres, por exemplo), mas a reflexão que as empresas devem fazer agora é qualitativa, ou seja, se está sendo dada igual oportunidade a homens e mulheres”, complementa a especialista.
Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional, as empresas com mais de 20 funcionários terão de divulgar relatórios denominados pelo governo como de “transparência salarial e remuneratória” de homens e mulheres.
Sócia do Veirano Advogados esclarece: fiscalização
Flávia ressalta que as formas de fiscalização deverão ser muito bem definidas, para que haja de fato o cumprimento da nova lei. “Tão importante quanto ter uma multa é ter os meios para verificar a infração e aplicar a penalidade. Se os meios e fiscalização não existem ou são ineficientes, a medida fica inócua”, conclui.
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