Contribuição assistencial obrigatória: suspensão do julgamento pode prejudicar direitos dos trabalhadores

julgamento suspenso no STF

Julgamento suspenso no STF pode trazer prejuízo à manutenção dos direitos dos trabalhadores.

As organizações sindicais sempre representaram um papel de extrema importância para garantir os interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Contudo, a obrigatoriedade da contribuição assistencial entrou em pauta em um recente julgamento suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF), com discussões polarizadas sobre o direito de escolha dos trabalhadores acerca deste pagamento. Até o momento, não há uma previsão de quando a votação será retomada.

Além das responsabilidades fundamentais nas classes trabalhadoras, também se encontram dentre os deveres dos sindicatos os atos de negociar salários e benefícios, estabelecer coletivamente convenções e acordos, organizar greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e assegurar as condições de trabalho de cada categoria. E, para que todas as funções fossem garantidas, necessitando de formas de custeio, demandavam o desconto de um dia de trabalho por ano dos profissionais contratados sob o regime celetista em favor da instituição da categoria.

Tal quantia dedicada a essa prestação de apoio dos sindicatos aos seus associados era diretamente retida do holerite dos profissionais. Em 2017, como exemplo, a receita adquirida foi de R$ 3 bilhões para sindicatos, federações, confederações e centrais, segundo estes órgãos oficiais. Uma quantia elevada, que despencou bruscamente após a retirada desta obrigatoriedade estabelecida pela Reforma Trabalhista. Como consequência desta decisão, a arrecadação tida em 2021 foi de apenas R$ 65,6 milhões, caindo ainda mais no primeiro semestre de 2022, atingindo a marca dos R$ 53,6 milhões.

A obrigatoriedade da contribuição sindical, mesmo aos não filiados, era justificada para que os sindicatos conseguissem custear suas atividades e, principalmente, sua atuação em favor da classe, em busca do melhor resultado possível para seus membros, enquanto a Reforma Trabalhista de 2017 cancelou sua obrigatoriedade, devendo o empregado escolher se deseja ou não efetuar o pagamento, sem ser uma cobrança imposta pela lei.

O que está sendo analisado agora é se acordos e convenções coletivas podem impor a cobrança para toda a categoria, inclusive aos não filiados, desde que seja assegurado o direito de oposição individual de cada trabalhador.

Julgamento suspenso no STF: ônus e bônus

Apesar da votação ter sido suspensa sem prazo para ser retornada, é fato que a desobrigação desta contribuição traz ônus e bônus para todos os envolvidos. Em uma análise abrangente, a redução da participação financeira dos trabalhadores pode impactar a capacidade de auxílio da atividade sindical, enfraquecendo esse sistema como um todo e prejudicando inclusive quem deseja colaborar com sua quota parte.

Considerando esse risco, é preciso que haja o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial por meio de diretrizes traçadas em negociações coletivas, desde que seja garantido ao trabalhador o direito de oposição. Dessa, excluindo aqueles que se oporem expressamente a essa ação, a existência de uma previsão em norma coletiva para o pagamento da contribuição assistencial exigirá que a mesma deva ser paga – dispondo de um poder de escolha que agradará a todos.

É inegável a redução das fontes de custeio das classes sindicais após a vigência da Reforma Trabalhista. Contudo, obrigar este pagamento a todos os profissionais celetistas exclui seu direito à escolha de participação, uma vez que existem aqueles que não desejam integrar ou repassar parte de seu salário a essas organizações sindicais. A contribuição assistencial deve ser tida como fonte de custeio dos sindicatos, permanecendo como opção dos trabalhadores que se sentem satisfeitos e assistidos por esses representantes a opção de pagamento, assegurando seu direito à oposição e evitando desentendimentos maiores que possam trazer danos consideráveis ao propósito maior dos representantes da categoria.

 Caroline Garcia é Coordenadora da área trabalhista do Arbach & Farhat Advogados.

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Fundado em 2014, o Arbach & Farhat Advogados atua nas principais áreas do direito a partir de uma prestação de serviços jurídicos altamente personalizados para empresas e pessoas físicas. Aliados às circunstâncias sociais e econômicas de seus clientes, traçam a melhor estratégia conforme cada caso, sempre buscando uma parceria de longo prazo.

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