Treinamentos periódicos contra assédio e violência no ambiente de trabalho serão obrigatórios em empresas com CIPA

Veirano Advogados

Sócio do Veirano Advogados esclarece medidas regulamentadas pelo governo federal para combater casos de abuso nas companhias.

Todas as empresas que contam com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) deverão adotar uma série de medidas para combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho. É o que prevê a Lei nº 14.457/22, regulamentada recentemente em portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e que se tornará obrigatória a partir de 20 de março. 

Entre as novas exigências está a realização periódica de treinamentos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho para capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos.

Na visão de Cristian Divan Baldani, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, isso proporcionará uma maior reflexão das pessoas sobre a importância do tema. “O principal ponto é trazer uma maior conscientização para as empresas. E por ser obrigatório, elas terão de colocar em prática esse tipo de treinamento”, analisa. 

As companhias também terão de incluir em suas políticas internas e códigos de ética regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação dos conteúdos aos seus colaboradores.

Outro aspecto é a criação de um canal para recebimento de denúncias que garanta o anonimato do denunciante, além da instauração de processos de apuração para acompanhamento dos casos. 

“As empresas vão precisar rever as políticas já existentes e entender como garantir que o que muitas vezes era analisado e discutido saia do papel”, comenta Baldani.   

As empresas que deixarem de observar essas medidas estarão sujeitas a investigações, fiscalizações e multas. Também poderão ser ajuizadas pelo sindicato dos empregados e/ou pelo Ministério Público do Trabalho em ações coletivas e ações civis públicas. 

Veirano Advogados: descumprimento

“Dependendo do caso, o juiz do trabalho pode entender que o descumprimento dessas obrigações atrai a responsabilidade civil da empresa pelos danos experimentados pela vítima, bem como aumenta o valor da indenização pela violação de regras claras e objetivas que poderiam permitir a conscientização no ambiente de trabalho e evitar o fato”, conclui o especialista.

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