Número de vagas para trabalho temporário é 18,77% superior em relação a 2020. Dados da modalidade no país estão sendo incluídos no CAGED desde janeiro de 2020 e contribuíram com o saldo positivo informado.
O novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) informou na terça-feira (30) que o Brasil gerou um saldo positivo de 401.639 novos postos de trabalho em fevereiro deste ano, resultado de 1.694.604 admissões contra 1.292.965 desligamentos de empregos.
Vagas para trabalho temporário: Nova metodologia
A nova metodologia de captação do Caged adotada em janeiro deste ano passou a contar, por exemplo, com números do Trabalho Temporário, informados no código 106 do eSocial, o que contribui para o saldo positivo.
De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), em fevereiro de 2021, foram preenchidas 301.460 vagas temporárias, um aumento de 18,77% com relação ao mesmo mês de 2020.
Vagas para trabalho temporário: Vagas permanentes
“Deste total de vagas temporárias geradas em fevereiro, 66.321 foram convertidas em empregos permanentes, o que contribuiu com 16,5% do saldo positivo informado nesta semana pelo novo Caged”, explica o presidente da associação, Marcos de Abreu.
Segundo ele, o Trabalho Temporário vem crescendo com a pandemia, porque equaciona três cenários para as empresas: a incerteza quanto ao tempo que será necessário manter essa contratação; a emergência, porque é uma forma rápida e eficaz de contratar pessoal e assim não perder a oportunidade de atender as demandas do mercado; e a flexibilidade no prazo contratual.
Vagas para trabalho temporário: O trabalho temporário cresceu
Prova disso, é que em 2020, o Trabalho Temporário cresceu 34,8% em relação ao ano anterior, gerando 2.002.920 vagas frente às 1.485.877 de 2019. “A modalidade tem se mostrado uma excelente oportunidade para os trabalhadores que estão desempregados e que buscam por uma efetivação, pois trata-se de um trabalho formal que lhes garante todos os direitos trabalhistas como 13º, férias e FGTS”, conclui.
Com o trabalho temporário em alta você sabe quais são os direitos, leis e deveres dessa modalidade?
O contrato de trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, razão pela qual apresenta particularidades diferentes da contratação na CLT. A modalidade temporária não é estabelecida com a intenção de empregar este funcionário de maneira fixa, mas sim de cobrir uma demanda imediata da empresa utilizadora. Os direitos do trabalhador temporário são conferidos pelas Agências de Trabalho Temporário.
A contratação de empregados temporários deve seguir o disposto na legislação específica (Lei 6.019/74 e Decreto 10.060/2019) e garantir ao temporário os direitos descritos abaixo:
• Quando contratado, o trabalhador temporário deve receber a remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa Utilizadora. Além disso, o pagamento de férias deve ser proporcional;
• A jornada de trabalho deve ser no máximo 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas caso a empresa Utilizadora adote uma jornada de trabalho específica;
• Recebimento de férias proporcionais ao período de trabalho acrescido de adicional de 1/3;
• Descanso semanal remunerado;
• Adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida;
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista em lei;
• O trabalhador temporário tem o direito também, ao seguro contra acidente que possa vir ocorrer durante o trabalho;
• Proteção previdenciária nos termos da legislação.
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