Entenda a lei que determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias com CIPA

Canal de Denúncias nas empresas com CIPA

Canal de Denúncias nas empresas com CIPA: legislação inclui imposição direta às empresas no combate à má conduta no ambiente de trabalho.

Você já ouviu falar da Lei 14.457/22? Publicada no Diário Oficial da União no final de setembro, essa medida estabelece o “Programa Emprega + Mulheres” e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o foco principal de incentivar o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho. Além disso, a nova legislação inclui uma imposição direta às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): a implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio e demais formas de má conduta no ambiente de trabalho. Entre as medidas determinadas está a obrigação de implementar uma ferramenta de canal de denúncias.

Casos de assédio no trabalho geram um impacto negativo nas pessoas, cultura e na reputação das empresas. Essas situações são reflexos de dinâmicas de poder estruturais e por isso geralmente começam pequenos e escalam na medida que a empresa não consegue identificar o problema e interferir para combatê-lo. O canal de denúncias ajuda a romper com esse silêncio, diminuindo as barreiras que as pessoas enfrentam na hora de relatar um caso de assédio internamente. Com a visibilidade do problema, a empresa tem mais chance de tomar as providências cabíveis para resolver a questão e mitigar potenciais riscos associados.

Para aprofundar no assunto e explicar como a lei pode impactar as empresas Rafaela Frankenthal (perfil completo abaixo), CEO e fundadora da SafeSpace, uma plataforma de compliance que ajuda empresas a prevenir, identificar e resolver casos de má conduta no ambiente de trabalho. “Não é nenhum segredo que as empresas estão sendo pressionadas para aprimorar seus programas de compliance e combater o assédio e outros problemas de conduta de forma mais proativa e efetiva. A lei veio para reforçar um movimento que já está acontecendo há alguns anos e deve se intensificar cada vez mais”, diz.

Após a data de publicação da nova lei, o prazo para que as empresas implementem as medidas impostas é de até 180, ou seja, seis meses. As companhias que não se adequarem podem sofrer multas e outros tipos de sanções efetuadas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, empresas que vierem a responder por casos de assédio na justiça e não tiverem em dia com as medidas impostas pela lei podem também responder por danos morais individuais e coletivos.

Se quiser bater um papo para mais informações da pauta ou mesmo falar com a fonte sugerida, estou à disposição.

Rafaela Frankenthal
Co-fundadora da Safe Space, graduada em comunicação e marketing pela ESPM-SP, especialista em gênero, sociedade e representação pela University College London (UCL).

SafeSpace

A SafeSpace é uma plataforma que auxilia empresas a identificar, apurar e resolver problemas de conduta no ambiente de trabalho, de forma rápida e eficaz. A solução de Canal de Denúncias prioriza a experiência das pessoas colaboradoras na hora de enviar relatos, transmitindo segurança ao processo, enquanto dá insumos para a atuação das áreas administradoras. Criada em 2020, a empresa detém uma tecnologia inovadora no mercado de Compliance.

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