Escritório LBS Advogadas e Advogados esclarece que não se trata de pedir autorização prévia, mas de envolvê-lo no processo coletivo para negociação.
Desde 2022, os chamados layoffs ou demissões em massa tornaram-se comuns nas grandes empresas, principalmente, nas big techs como Microsoft, Uber, Facebook e Google. Segundo a plataforma de rastreamento Layoffs.fly, em 2022, 597 empresas de tecnologia em todo o mundo demitiram mais de 164 mil funcionários. Já em 2023, esse números chega a mais de 171 mil demissões efetuadas por 597 empresas.
Nesse cenário de dúvidas e incertezas sobre novas demissões, é muito importante que os trabalhadores fiquem atentos sobre seus direitos trabalhistas. Um desses direitos resguardados por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de junho de 2022, é a obrigatoriedade da participação prévia de sindicatos em casos de demissões em massa. A participação dos sindicatos nesses casos é fundamental para que haja um diálogo transparente entre empresários e trabalhadores na busca por manutenção dos empregos.
Na decisão do STF, foi fixada a tese de que “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”. A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 999.435, com repercussão geral.
O advogado da LBS Advogadas e Advogados André Luiz de Freitas explica que é importante ressaltar “que não se trata de pedir autorização ao sindicato para a dispensa, mas de envolvê-lo em um processo coletivo com foco na manutenção de empregos, a partir do dever de negociação pelo diálogo”.
Vale destacar que a participação dos sindicatos nos casos de demissões em massa, segundo a modulação dos efeitos realizada pelo STF, só é obrigatória para dispensas ocorridas após 14 de junho de 2022. A data foi estabelecida como marco temporal para a validade dos efeitos da determinação.
Escritório LBS Advogadas e Advogados: participação
Os sindicatos estão participando dos processos de demissões em massa?
Não obstante a decisão da Suprema Corte, determinando, expressamente, a necessidade da participação sindical nas demissões em massa, é necessário avaliar se a referida decisão está surtindo o devido efeito. Por exemplo, em março, a Startup Loft, que atua de forma virtual no ramo imobiliário, anunciou a quarta rodada de demissões em massa, totalizando 1.195 cortes desde 2022. Segundo matéria publicada no Estadão, foram dispensadas 340 pessoas (15% dos funcionários). Portanto, uma pergunta que se faz necessária é: a empresa notificou o sindicato sobre essas demissões? O sindicato participou ou está participando do processo de demissão em massa?.
Em pesquisa realizada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados para verificar se os sindicatos estavam participando da nova onda de demissões, não foram encontradas notícias ou notificações de negociação e diálogo entre as partes, o que, segundo o advogado do LBS Advogadas e Advogados Guilherme Luche, demonstra o possível descompasso entre a conduta adotada pelas empresas e a decisão do STF.
Os advogados orientam que os empregados que sofreram essas demissões em massa, procurem os sindicatos de suas categorias e verifiquem se há de fato um processo de diálogo e negociação, pois caso não exista, o sindicato poderá ingressar com uma ação coletiva buscando, inclusive, indenização pelo não cumprimento da exigência imposta pelo Supremo Tribunal Federal.
Sobre a LBS Advogadas e Advogados
A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas, Brasília e Goiânia. Possui uma equipe formada por 100 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+ O escritório tem como missão lutar em defesa do cliente, do trabalho decente, da dignidade da pessoa, da valorização da democracia e de uma sociedade mais justa, atuando de forma ética e com qualidade técnica.
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