Último trimestre de 2020 deve gerar mais de 400 mil vagas de trabalho temporário

Vagas de trabalho temporário

A previsão é da ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), que considera o aquecimento da indústria e do comércio para datas como o Natal.

O Trabalho Temporário – no formato da Lei Federal 6.019/74 e do Decreto nº 10.060/2019 – será responsável por gerar 400 mil vagas temporárias no último trimestre do ano, segundo projeção da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM).

Vagas de trabalho temporário: O que afirma o presidente da associação

O presidente da associação, Marcos de Abreu, afirma que no mês de outubro o setor da Indústria ainda deve puxar as contratações para suprir a alta demanda do mercado, sendo que os principais segmentos que buscam reforços de trabalhadores temporários são: Alimentos, Farmacêutico, Embalagens, Metalurgia, Mineração, Automobilístico e Agronegócio.

Já nos meses de novembro e dezembro, Abreu reforça que o destaque será o Comércio, seguido pelo setor de Serviços para pessoas físicas.

“Com a proximidade do Natal, o comércio abrirá muitas vagas temporárias. Assim, quem está desempregado deve ficar atento a essas oportunidades que vão surgir”, afirma. “A grande dica para o trabalhador é procurar uma agência de Trabalho Temporário.

No site da ASSERTTEM ele consegue ter acesso à lista de agências associadas e registradas no Ministério da Economia, dividas por estado”, completa.

De acordo com ele, por meio do Trabalho Temporário, o trabalhador pode adquirir mais conhecimentos e ter novas experiências no mercado, o que potencializa sua recolocação em uma eventual vaga permanente. “Neste período de pandemia, estimamos que 20% dos trabalhadores temporários serão efetivados. É um número bastante expressivo”, frisa o presidente da Associação.

Vagas de trabalho temporário: Desempenho de setembro

Em setembro, as contratações realizadas por meio do Trabalho Temporário surpreenderam, mais uma vez, positivamente. Ao todo foram 186.940 novas vagas temporárias no mês, em 2020, um aumento de quase 42% frente às 131.761 de setembro do ano passado.

“O Trabalho Temporário torna seu legado nessa pandemia e assume o papel de protagonista como uma importante solução para a sobrevivência das empresas e o combate ao desemprego, ao ser utilizado para substituição transitória e para demanda complementar de serviços de forma rápida, eficaz e segura”, conclui o presidente da ASSERTTEM.

Marcos de Abreu, presidente da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM)

Vagas de trabalho temporário: Você conhece os direitos do trabalho temporário?

Trabalho temporário leis: confira quais são os direitos do trabalhador temporário amparados pela lei.

O trabalho temporário é aquele prestado por um indivíduo contratado por intermédio de uma agência de trabalho temporário, para atender à necessidade transitória da empresa utilizadora que pode ser de substituição de pessoal ou demanda complementar de serviços.

Vagas de trabalho temporário: A intenção não é empregar de forma fixa

O contrato de trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, razão pela qual apresenta particularidades diferentes da contratação na CLT. A modalidade temporária não é estabelecida com a intenção de empregar este funcionário de maneira fixa, mas sim de cobrir uma demanda imediata da empresa utilizadora. Os direitos do trabalhador temporário são conferidos pelas Agências de Trabalho Temporário.

Segundo levantamento da Employer RH, o percentual de trabalhadores temporários que são efetivados na empresa Utilizadora é de até 25% em tempos normais da economia, podendo chegar a 15% em períodos de crise.

A contratação de empregados temporários deve seguir o disposto na legislação específica (Lei 6.019/74 e Decreto 10.060/2019) e garantir ao temporário os direitos descritos abaixo:

Vagas de trabalho temporário: Direitos

• Quando contratado, o trabalhador temporário deve receber a remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa Utilizadora. Além disso, o pagamento de férias deve ser proporcional;

• A jornada de trabalho deve ser no máximo 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas caso a empresa Utilizadora adote uma jornada de trabalho específica;

• Recebimento de férias proporcionais ao período de trabalho acrescido de adicional de 1/3;

• Descanso semanal remunerado;

• Adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida;

• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista em lei;

• O trabalhador temporário tem o direito também, ao seguro contra acidente que possa vir ocorrer durante o trabalho;

• Proteção previdenciária nos termos da legislação.

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