O PIX chegou – Entenda as vantagens e cuidados a observar, esse é o tema do artigo de hoje, escrito por Francisco Gomes Junior*
Nos últimos dias, inúmeras notícias circulam sobre o PIX, um novo meio de pagamentos instantâneos (PI) e transações entre contas.
Será uma alternativa com menor custo que o DOC (Documento de Ordem de Crédito) e a TED (Transferência Eletrônica Disponível) para os usuários.
O PIX permitirá transações 24 horas por dia, 7 dias na semana diferente dos meios atualmente existentes, que possuem limitações de horário e dias em sua operação. Além disso, a transação ocorrerá em poucos segundos, uma evidente vantagem sobre os meios de pagamento atualmente existentes.
Sobre o Pix: Os objetivos
Dentre os objetivos do PIX destaca-se a intenção de propiciar melhor competitividade entre instituições financeiras, maior agilidade nas operações e com menores tarifas.
Bancos e fintechs iniciaram o cadastramento de usuários que se utilizarão do PIX, previsto para iniciar as operações em 16 de novembro, de acordo com a determinação do Banco Central. E nesse momento os primeiros problemas surgiram.
Fraudadores montaram falsos sites e domínios para ludibriar pessoas que buscavam realizar o cadastro.
O objetivo é obter dados pessoais do maior número de vítimas possível com a intenção de praticar fraudes e outros crimes.
Neste momento, este é o primeiro cuidado que deve ser tomado, ao entrar no site do Banco ou fintech para realizar o cadastro, certifique-se de estar no endereço e domínio correto, verifique as chaves de segurança.
Sobre o Pix: Os crimes cibernéticos
Os crimes cibernéticos que se utilizam de plataformas digitais utilizam-se, na maioria das vezes, de um elemento básico: a distração do usuário. A falta de atenção pode propiciar que se acabe entregando dados a criminosos.
Movimentos disruptivos e que alteram um cenário habitual para usuários, como deve ser o caso do PIX devem ser cercados de segurança e cuidados adicionais.
Podemos nos lembrar de quando cartões bancários começaram a substituir o dinheiro, a dificuldade de muitas pessoas em operar no novo cenário e os fraudadores que disfarçados de pessoas com intenção de ajudar, capturavam dados e senhas pessoais.
Da mesma forma, a chegada do PIX deverá ser acompanhada por muitas tentativas de fraudes e golpes contra os usuários.
E há uma primeira brecha que deverá ser solucionada pelo Banco Central para se evitar crimes, segundo o regulamento, se você receber um PIX e a pessoa que enviou o dinheiro alegar se tratar de uma fraude, o Banco Central poderá retirar o dinheiro de sua conta sem sua autorização.
Essa possibilidade de reversão do PIX nessa hipótese pode ser um dificultador para sua aceitação no varejo, pois o prejuízo em caso de transações fraudulentas seria do estabelecimento comercial.
Sobre o Pix: Este tipo de reversão da operação
Conhecido como Chargeback causa preocupações e faz com que o mercado busque formas adicionais de segurança para impedir transações fraudulentas.
Por outro lado, boa parte das medidas de segurança passam por obter maiores dados do comprador, como biometria facial ou Touch ID, o que de acordo com a lei de proteção de dados só pode ser fornecido com consentimento de seu titular.
Por esses motivos a Abranet (Associação Brasileira de Internet) entende que o prazo de implementação deveria ser postergado para que as empresas possam arcar com custos de tecnologia e pessoal para garantir a segurança dos usuários pois o planejamento inicial de preparação foi afetado pela pandemia e fatos extraordinários deste ano.
A solução proposta é a de que o cronograma de adesão obrigatória para as empresas seja estendido até agosto de 2021 e que antes disso a adesão seja voluntária. Mas até este momento a data prevista não foi alterada e o PIX deve operar a partir de 17 de novembro.
Sobre o Pix: Sobre Francisco Gomes Junior
Francisco Gomes Junior, advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. Foi Presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB. Site: www.ogf.adv.br.
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