Lei 14.547/22- Saiba as consequências negativas do descumprimento e como evitá-las

prazo para adequação de empresas com CIPA

Prazo para adequação de empresas com CIPA: confira as dicas para proteger a sua empresa neste momento crítico.

A Lei 14457/22, sancionada em 22 de setembro de 2022, estabeleceu um prazo de 180 dias contados a partir de sua data de publicação, para que todas as empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) se adequassem a uma série de diretrizes, como a implementação obrigatória de um Canal de Denúncias.

Este prazo acabou no dia 22 de março!

Ou seja, as organizações que ainda não estão em conformidade com as exigências desta legislação, já estão vulneráveis à ocorrência das devidas consequências negativas procedentes do descumprimento das normas.

Quais mudanças a Lei 14.457/22 trouxe para as empresas?

De forma prática, as mudanças levantadas pela Lei 14457/22 para as empresas CIPA têm o objetivo de fomentar a criação e manutenção de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, além de atuar no incentivo à contratação, manutenção e qualificação de mulheres no mercado de trabalho, com a instituição do chamado “Programa Emprega + Mulheres”.

Fazem parte do seu conjunto de medidas obrigatórias:

  • O incentivo à parentalidade, por meio de ações como a flexibilização das jornadas de trabalho para mães e pais, o apoio no retorno ao trabalho após o fim da licença maternidade, etc.
  • O incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, permitindo a suspensão temporária do contrato de trabalho para a dedicação a cursos de qualificação.
  • A incorporação de normas de conduta sobre a importância do combate ao assédio sexual, moral e outras formas de violência no ambiente de trabalho, com ampla divulgação na empresa.
  • A inclusão dos temas referentes à prevenção e combate ao assédio à CIPA, que passa a se chamar Comissão de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
  • A implementação obrigatória de um Canal de Denúncias com possibilidade de anonimato, garantia do sigilo das informações e estabelecimento de procedimentos fixos de gestão e acompanhamento dos relatos.

A realização regular (pelo menos a cada 12 meses) de treinamentos, ações de capacitação, orientação e conscientização de funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre esses temas, em formatos acessíveis e apropriados para a compreensão de todos.

Prazo para adequação de empresas com CIPA: os efeitos negativos do descumprimento da Lei 14457/22

Os 180 dias delimitados como tempo limite para a adaptação à Lei 14.457/22 terminaram e a regra é clara: descumprir essas imposições legais traz apenas um resultado — prejuízo!

Empresas com CIPA que não possuem um Canal de Denúncias e não atendem às obrigatoriedades expressas na legislação estão sujeitas a enfrentar multas e outras penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Além do prejuízo financeiro causado por essas possíveis sanções, as empresas em inconformidade com a Lei 14.457/22 podem enfrentar uma perda ainda maior: a de reputação.

Nos dias de hoje, as redes sociais se tornaram implacáveis! Casos de comportamentos abusivos, como o assédio, são expostos a cada segundo em comentários e postagens nas mídias digitais.

Já imaginou se uma situação dessas acontecer dentro da sua empresa? Muito facilmente, esse episódio poderá ser exposto nas redes e aniquilar a imagem do seu negócio, fragilizando as relações com os seus clientes e outros públicos do seu interesse.

É nesse escopo que a obrigatoriedade do Canal de Denúncias e as ações de prevenção e combate ao assédio impostas pela Lei 14.457/22 visam atuar, assegurando a proteção necessária às empresas e às pessoas.

Perdi o prazo! O que eu faço para evitar os prejuízos?

Para evitar os prejuízos do descumprimento à Lei 14.457/22, neste momento crítico, é preciso ter agilidade!

Com o prazo já finalizado, torna-se fundamental às empresas CIPA a execução de cada uma das providências exigidas o mais rápido possível.

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Sobre o Sócio-diretor da Contato Seguro, Diego Galvão

É advogado, formado pela PUC-RS, pós-graduado em Direito Processual Civil e sócio-diretor da Contato Seguro.

É também sócio do escritório Galvão & Petter Advogados, da consultoria Compliance Total e da plataforma digital Compliance Station, voltada à implementação e gestão de sistemas de Compliance.

Diego atua há mais de 18 anos na área de consultoria empresarial.

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