Trabalho temporário leis: confira quais são os direitos do trabalhador temporário amparados pela lei.
Trabalho temporário leis: intenção não é empregar de forma fixa
O contrato de trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, razão pela qual apresenta particularidades diferentes da contratação na CLT. A modalidade temporária não é estabelecida com a intenção de empregar este funcionário de maneira fixa, mas sim de cobrir uma demanda imediata da empresa utilizadora. Os direitos do trabalhador temporário são conferidos pelas Agências de Trabalho Temporário.
A contratação de empregados temporários deve seguir o disposto na legislação específica (Lei 6.019/74 e Decreto 10.060/2019) e garantir ao temporário os direitos descritos abaixo:
Trabalho temporário leis: direitos
• Quando contratado, o trabalhador temporário deve receber a remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa Utilizadora. Além disso, o pagamento de férias deve ser proporcional;
• A jornada de trabalho deve ser no máximo 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas caso a empresa Utilizadora adote uma jornada de trabalho específica;
• Recebimento de férias proporcionais ao período de trabalho acrescido de adicional de 1/3;
• Descanso semanal remunerado;
• Adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida;
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista em lei;
• O trabalhador temporário tem o direito também, ao seguro contra acidente que possa vir ocorrer durante o trabalho;
• Proteção previdenciária nos termos da legislação.
Trabalho temporário leis: direito a indenização
A Lei nº 6.019/74 assegura ao trabalhador temporário indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 avos do último salário percebido, por mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados. Entretanto entende-se que essa indenização foi substituída pelo direito ao FGTS, nos termos da Lei nº 8.036/90 e do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90.
Trabalho temporário leis: proposta deve estimular prática na pandemia
ASSERTTEM encaminha proposta ao Governo Federal para estimular trabalho temporário durante a pandemia. A iniciativa tem como objetivo reduzir os c ustos para auxiliar as empresas u tilizadoras na retomada de suas atividades e favorecer a geração de vagas de trabalho durante a oportunidade de recuperação do cenário econômico.